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      Série Planejamento Tributário
      Série Planejamento Tributário

      PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS DE SUCESSO (Parte 1)

      O Fim do ano se aproxima e chega o momento de realizar o Planejamento Tributário das empresas, por isso iniciarei esta semana uma série de Post sobre cases reais de Planejamento Tributário para ajudar o amigo leitor neste difícil tema, mas que traz benefícios reais e lucrativos para as empresas.

      Falar de Planejamento Tributário no Brasil é crucial e ao mesmo tempo complicado, ainda mais depois que foi promulgado a MP 685 onde fica obrigatório que as empresas declarem seu Planejamento Tributário através da DIOR que será entregue na ECF, quem deixou de entregar a ECF de 2015 no prazo correto este ano, 30 de setembro, já está obrigado a preenche-lá, leia mais sobre a ecf clicando aqui.

       

       

      VERDURÃO NO SIMPLES NACIONAL

      Planejamento Tributario verdurão
      Planejamento Tributario verdurão

      Mas neste primeiro post sobre Planejamento Tributário quero tratar de um caso de uma empresa do Simples Nacional.  A empresa em questão, um verdurão, com mais de 10 anos de funcionamento estava inscrito desde o principio no Simples Nacional. No início concordo que foi uma decisão acertada por parte da empresa e de seu contador visto que a empresa ainda não possuía variáveis suficientes para optar por outro regime tributário.

      Porém os anos foram passando e a empresa foi se consolidando no mercado. Com méritos de seus proprietários  se tornou uma empresa forte e próspera, com vendas mensais em torno de R$ 150.000,00 mês. Contudo a alegria do empresário pelo bom momento da empresa sempre era frustrado com a chegada do DAS. O valor era alto, cerca de R$ 15.000,00 mês, e o empresário sempre se perguntava se aquele era a melhor tributação para sua empresa, se realmente uma alíquota efetiva de 10% sobre sua receita bruta era a mais baixa entre todas as outras opções existentes.

      O empresário solicitou um estudo tributário, se a conclusão fosse que o Simples Nacional seria a melhor opção ele ao menos teria a certeza que paga a menor carga tributária possível.

       

      Para surpresa do empresário, o Planejamento Tributário realizado apresentou que o Lucro Presumido proporcionaria alíquota efetiva de cerca de 4.95%.

       

      Foi um choque para o proprietário. Como poderia outro regime tributário possuir carga menor que o Simples Nacional, e ainda mais com uma diferença tão gritante de mais de 5%? Estes 5% representariam uma economia de R$ 7.500,00 por mês.

      O Lucro Presumido trouxe economia de R$ 7.500,00 mensais.

       

       

      CÁLCULO SIMPLES NACIONAL

      A empresa em questão no Simples Nacional estava elencada ao Anexo I e com faturamento acima de R$ 150.000,00, com faturamento anual médio de R$ 1.800.000,00 estava com alíquota efetiva de 9,8%, conforme tabela abaixo.

      Planejamento Tributário
      Planejamento Tributário

      Simples Nacional em média a Pagar R$ 15.000,00

       

       

      PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

      Para um Planejamento Tributário bem feito é importante levantar algumas informações, que neste caso foram:

      1. Valor da Folha de Pagamento – R$ 12.000,00
      2. Despesas Mensais (Aluguel, água, energia e outros) – R$ 7.000,00
      3. Lista de Produtos que a empresa trabalha – Verduras, Frutas e alguns outros itens com menor relevância.

      Com estes dados coletados foi possível estabelecer as bases para o Planejamento Tributário.

       

       

      CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO

      No Lucro Presumido existe a obrigatoriedade do Recolhimento do CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) mais terceiros de 26,8%. Com uma Folha de Pagamento de R$ 12.000,00 haverá um  custo de R$ 3.215,00, ou 2,15% da Receita Bruta.

      O Imposto de Renda para empresas de Comércio no Lucro Presumido possui a presunção de 8%  mais alíquota de 15%, contudo a Alíquota Efetiva é de 1,2% e é com ela que  vamos trabalhar.

      A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no comércio possui presunção de 12% e alíquota efetiva 1,08%.

      O PIS e a COFINS no Lucro Presumido são de 0,65% e 3% respectivamente, contudo para produtos como verduras e frutas possui alíquota zero conforme Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.

      O ICMS no estado de Goiás para vendas no varejo é de 17%, porém em 90% dos itens vendidos pela empresa existe a isenção do ICMS, sendo assim e visto que os produtos que eram tributados de ICMS gerariam crédito na compra o custo efetivo do ICMS não chegava a representar 0,5% na carga tributária da empresa.

      Com isso chegamos ao cálculo do custo efetivo de impostos da empresa:

           2,15% (CPP) + 1,2% (IR) + 1,08% (CSLL) + 0,5% (ICMS) = 4,95%

       

      O custo Total para a empresa no Lucro Presumido será de  R$ 7.425,00

       

      Ou seja o custo será menor que a metade que estava pagando no Simples Nacional.

      O Lucro Real foi considerado porém não se mostrou a melhor opção frente ao Lucro Presumido devido ao baixo valor das despesas.

      Não preciso nem dizer ao amigo leitor que o empresário optou pela mudança de Regime Tributário assim como de Contador!

       

       

      O 2º POST DA SÉRIE JÁ ESTÁ NO AR

      Se você gostou do artigo e quer continuar aprendendo, Clique aqui para visualizar o segundo Post da série, onde efetuamos o Planejamento Tributário em um Hotel, que passou do Lucro Presumido para o Lucro Real.

       

       

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