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      Pert Simples Nacional
      Pert Simples Nacional

      O novo Pert Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi publicado no dia 06 de janeiro de 2018 através da Lei Complementar 162/2018.

      Quer saber mais sobre o Pert-SN? Então continue lendo este artigo para saber mais sobre:

       

       

       

      O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL?

      O que é o Pert Simples Nacional?
      O que é o Pert Simples Nacional?

      Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional.

      O programa foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelar os débitos vencidos.

       

       

      PRAZO PARA ADESÃO

      prazo para adesão ao Pert
      prazo para adesão ao Pert

      Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017.

      O prazo para adesão é de até noventa dias após a data de publicação da Lei Complementar 162/2018, portanto o prazo será encerrado no dia 09/07/2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.

       

       

      DÉBITOS COMPREENDIDOS

      Débitos Compreendidos Pert SN
      Débitos Compreendidos Pert SN

      Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro do ano 2017 apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

      Também será possível migrar os parcelamentos convencionais ou especiais ativos caso os débitos parcelados possuam vencimentos até a competência do mês de novembro de 2017.

      Veja bem…

      Ao pedir o parcelamento pelo novo programa Pert Simples Nacional, você está desistindo de qualquer outro parcelamento que esteja ativo anteriormente referente a este débito, e não terá como voltar atrás caso não efetue o pagamento da primeira prestação do novo acordo.

      Após a primeira parcela, caso o parcelamento mensal não seja pago em dia, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

       

       

      VALOR DE ENTRADA DO PARCELAMENTO

      valor de entrada do parcelamento pert sn
      valor de entrada do parcelamento pert sn

      Para que o parcelamento seja ativo, é necessário o pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, que pode ser parcelada em até 5 vezes.

      a) Caso o pagamento da entrada seja liquidado integralmente em uma única parcela será concedido a redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

      b) Se a dívida for parcelada em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, terá redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

      c) Se for parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco parcelas) mensais e sucessivas, terá redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

      OBS: Fique atento as reduções dos juros em cada opção acima, para simular os cálculos e optar pela melhor alternativa para sua empresa ou empresa do seu cliente.

       

       

      VALOR MINIMO DAS PARCELAS

      valor mínimo das parcelas pert sn
      valor mínimo das parcelas pert sn

      O valor mínimo das parcelas do Pert Simples Nacional, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 (trezentos reais) para as demais microempresas e empresas de pequeno porte.

       

       

      RESOLUÇÕES CGSN E PORTARIA PGFN

      Resoluções CGSN Pert Simples Nacional
      Adesão PERT-SN e Resoluções CGSN / Portaria PGFN

      O PERT-SN, previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018 foi regulamentado pelas  Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 138 e 139, publicadas no dia 23 de abril de 2018 no Diário Oficial da União e também pela Portaria PGFN nº 38 publicada no dia 27 de abril de 2018.

       

       

      ADESÃO AO PERT SIMPLES NACIONAL

      Adesão ao Pert Simples Nacional
      Adesão ao Pert Simples Nacional

      Para efetuar a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária PERT-SN, basta seguir os passos abaixo:

      A adesão ao PERT-SN iniciou no dia 02/05/2018 e permanecerá até o dia 9 de julho às 21:00h

      • Acesse o Portal e-CAC PGFN;
      • Caso a empresa não possua uma senha, será necessário efetuar o cadastro em “Primeiro Acesso/Recadastramento”;
      • Assim que tiver com os dados em mãos, basta logar no Portal e-CAC PGFN para começar.

      Lembrando que a adesão aos parcelamentos somente pode ser realizada em dias úteis, o acesso fica disponível de segunda-feira à sexta-feira das 07h às 21h.

      Fique atento aos descontos oferecidos pelo Pert Simples Nacional, pois serão aplicados de acordo com a forma de pagamento escolhida na entrada, totalizando em 5% do valor da dívida, reforce os benefícios e verifique com o empresário antes de iniciar o processo.

       

       

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