Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade!

    Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade!

      Pis Cofins e CSLL
      Pis Cofins e CSLL

      Um dos pensamentos mais enganosos em relação a Retenção na fonte de Pis Cofins e CSLL é que este é um tributo que deve ser calculado dentro das empresas contábeis resultando em uma simples guia para o pagamento. Pensar assim tem causado prejuízos para muitas empresas que percebem que estão a pagar o mesmo tributo duas vezes já que não efetuaram o devido decréscimo no pagamento de seu fornecedor de serviços.

      É justamente isso que você acabou de ler, a retenção deve ser diminuída do valor total a se pagar ao fornecedor de serviços. Neste ponto se você conhece um pouco sobre retenções pode estar achando que essa afirmação é lógica e evidente já que o próprio nome diz que se é retido na fonte o pagamento não deve ser integral, ou seja as retenções serão efetuadas no momento do pagamento ao fornecedor, todavia não apenas neste momento, mesmo que um fornecedor não tenha ainda recebido por seus serviços, mas o lançamento contábil já tenha sido executado, neste ponto haverá a retenção, caso específico da retenção do IRRF, tema que será abordado nos próximos artigos.

      Neste sentido afirmar que as Retenções na Fonte são de simples entendimento é no mínimo leviano, já que temos retenções de INSS, IRRF e Pis Cofins e CSLL cada qual com sua regra específica que muitas vezes se confundem entre si, levando a enganos e prejuízos para as empresas.

      Por este motivo é de suma importância que o conhecimento a respeito das retenções na fonte não sejam apenas presentes dentro das empresas contábeis, mas que faça parte do dia-a-dia dos setores de compra e no financeiro das empresas, independente se são empresas de pequeno, médio ou grande porte.

      Mas não se assuste, você gostaria de realmente aprender mais sobre a retenção de Pis Cofins e CSLL? Então continue lendo este artigo para saber mais sobre:

       

       

      Gostou dos tópicos que vamos tratar no artigo? Então não esqueça de compartilhar, vamos juntos espalhar o conhecimento a nossa classe contábil, basta clicar nos links abaixo para escolher aonde deseja compartilhar.

       

       

      LEGISLAÇÃO DA RETENÇÃO DE PIS COFINS E CSLL

      Legislação Pis Cofins e CSLL
      Legislação Pis Cofins e CSLL

      O artigo 30 da Lei nº 10.833 traz a imposição que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços profissionais (que detalharemos neste artigo), serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra bem como os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estarão sujeitos à retenção na fonte de PIS e COFINS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

      Outra base legal para a Retenção do PIS COFINS e CSLL é a Instrução Normativa 459/2004 para Retenções empresas Privadas e a Instrução Normativa 480/2004 para Retenções para empresas Públicas, que foi alterado pela Instrução Normativa 1234/2012.

      Além dos embasamentos legais citados anteriormente, em 2015 foi efetuado algumas alterações através da Lei nº 13.137/2015 que estabeleceu a dispensa da retenção das contribuições que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, revogou o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, e também alterou o prazo de recolhimento da retenção.

      O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais:

      • 0,65% para PIS;
      • 3% para COFINS; e
      • 1% para CSLL.

      É importante salientar que as alíquotas de 0,65% e 3,0% aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade para o PIS e COFINS.

      O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.

       

       

      TIPOS DE SERVIÇOS ELENCADOS NO PCC

      Serviços Elencados no Pis Cofins e CSLL
      Serviços Elencados no Pis Cofins e CSLL
      • Limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
      • Da manutenção de todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, excetos e a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
      • De segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;

       

       

      SERVIÇOS PROFISSIONAIS OBRIGADOS AO PIS COFINS E CSLL

      Serviços Profissionais Obrigados ao Pis Cofins e CSLL
      Serviços Profissionais Obrigados ao Pis Cofins e CSLL

      Se você já começou a pensar que são muitas as situações que incorrerão em retenção, peço que primeiro leia as situações que envolvem os serviços profissionais e depois sim tire suas conclusões.

      • Administração De Bens Ou Negócios Em Geral
      • Advocacia;
      • Análise Clínica Laboratorial;
      • Análises Técnicas;
      • Arquitetura;
      • Assessoria E Cons. Técnica
      • Assistência Social;
      • Auditoria;
      • Avaliação E Perícia;
      • Biologia E Biomedicina;
      • Cálculo Em Geral;
      • Consultoria;
      • Planejamento;
      • Economia;
      • Elaboração De Projetos;
      • Engenharia
      • Ensino E Treinamento;
      • Estatística;
      • Fisioterapia;
      • Fonoaudiologia;
      • Geologia;
      • Leilão;
      • Medicina
      • Nutricionismo E Dietética;
      • Odontologia;
      • Organização de Feiras de Amostras, Congressos, Seminários, Simpósios
      • Serviço De Despachante;
      • Terapêutica Ocupacional;
      • Tradução Ou Interpretação Comercial;
      • Urbanismo;
      • Veterinária.
      • Química;
      • Radiologia E Radioterapia;
      • Relações Públicas;
      • Programação;
      • Prótese;
      • Pesquisa Em Geral;
      • Psicologia e Psicanálise;
      • Contabilidade;
      • Desenho Técnico;

      Percebeu a quantidade de situações que este “simples” tributo está envolvido? Mas não se preocupe é nossa missão “desvenda-lo” da forma mais tranquila possível, se é que isso realmente seja possível, já que não sei se realmente poderia usar na mesma frase que Retenção na Fonte as palavras SIMPLES e TRANQUILO.

      Como foi mencionado anteriormente neste  artigo o valor da retenção do Pis Cofins e CSLL devem ser calculadas sobre o Valor Bruto da Nota ou Documento Fiscal, devendo a retenção ser efetuada na ocasião do pagamento, ou seja, no momento do pagamento da Nota Fiscal.

       

       

      VENCIMENTOS E CÓDIGOS DARF

      Vencimentos e Códigos DARF do PIS COFINS E CSLL
      Vencimentos e Códigos DARF do PIS COFINS E CSLL

      Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (entenda como último dia do segundo decêndio do mês subsequente o dia 20 do mês posterior a emissão da NF), caso o dia 20 seja final de semana ou feriado o tributo deve ser pago antecipadamente.

      Estará dispensada da retenção DARF no valor igual ou inferior a R$10,00.

      O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção.

      Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.

      Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de isenção ou suspensão, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:

      • 5987 CSLL
      • 5960 COFINS
      • 5979 PIS

      Outra informação importante e que deve ser levado em consideração por todas as empresas é o fato das pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de PCC deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

      O Comprovante anual poderá ser disponibilizado por meio da internet à Pessoa Jurídica por meio de endereço eletrônico.

       

       

      SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

      Empresas do Simples Nacional PCC
      Empresas do Simples Nacional PCC

      Não estão obrigadas a efetuar a retenção as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

      Todavia estão obrigadas a fornecer aos seus clientes a cada pagamento uma declaração sempre em duas vias assinadas pelo seu representante legal. Tal declaração deve ser elaborada nos moldes do Anexo I da IN 459/2004. (baixe a declaração aqui). A primeira via deverá ser arquivada pela empresa contratante, sendo apresentada a Receita Federal caso seja necessário, e a segunda via será arquivada pelo próprio prestador de serviços do Simples Nacional servindo assim como recibo de entrega da mesma.

       

       

      TRATAMENTO DA RETENÇÃO E EXEMPLO DE SUA APLICAÇÃO

      O valor da retenção da CSLL, da Cofins e do PIS serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Por este motivo, os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, nas contribuições de mesma espécie.

      Suponhamos que em determinado mês um  empresa do Lucro Presumido tenha aferido Receita Bruta total no valor de R$ 200.000,00 sendo que desta R$ 50.000,00 tenha sofrido retenção na fonte de PIS COFINS e CSLL, os valores dos tributos ficariam distribuídos da seguinte forma:

      R$ 50.000 x 4,65% = R$ 2.325,00 (Retido na fonte)

      Valor Líquido recebido pela prestador de Serviços R$ 47.675,00

       

       

      APURAÇÃO DOS IMPOSTOS NO FINAL DO PERIODO

      R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00 PIS
      R$ 200.000,00 x 3,00% = R$ 6.000,00 COFINS

      R$ 200.000,00 x 1% = R$ 2.000,00 CSLL

      Todavia há de se lembrar que houve retenção na fonte em uma nota no valor de R$ 50.000,00 e os tributos ficaram diluídos da seguinte forma:

      R$ 50.000 x 0,65% (PIS) = R$ 325,00
      R$ 50.000 x 3,00% (COFINS) = R$ 1.500,00

      R$ 50.000 x 1% (CSLL) = R$ 500,00

      Assim haverá a necessidade de se deduzir o valor total dos tributos dos valores já pagos em forma de retenção na fonte. Sendo os valores dos tributos a pagar no mês em questão:

      PIS 1.300,00 – 325,00 = R$ 975,00 (DARF a Recolher)
      COFINS 6.000,00 – 1.500,00 = R$ 4.500,00 (DARF a Recolher)

      CSLL 2.000,00 – 500,00 = R$ 1.500,00 (DARF a Recolher)

       

       

      RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE PIS COFINS E CSLL

      Restituição ou Compensação do Pis Cofins e CSLL
      Restituição ou Compensação do Pis Cofins e CSLL

      É possível que em algum momento a empresa fique com saldo credor de PIS e COFINS ou Saldo Negativo de CSLL, que na prática tem a mesma característica do saldo credor.

      Sendo assim a empresa poderá acumular tal saldo e utiliza-lo para quitar outros tributos federais ou até mesmo solicitar a restituição paga para  união através de PerDcomp.


       

       

      Deseja compartilhar este artigo? Basta clicar abaixo na rede desejada.

       

       

      Gostou deste artigo? Se você deseja elevar o nível do seu conhecimento e se tornar especialista no setor fiscal, temos a solução ideal para você.

      Estamos falando do curso online e prático mais completo do mercado, o Escrita Fiscal 3.0.

      O curso possui mais de 120 vídeo aulas trazendo as situações inerentes a Escrituração Fiscal.

      (Ainda temos 15 vagas com Desconto).

       

      Artigos relacionados


      Hey, o que você achou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *