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      Código CEST
      Código CEST

      O QUE É O CÓDIGO CEST?

      O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.

       

      O Código CEST Foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.

       

      Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.

       

      Continue lendo para saber mais sobre:

      • Composição do Código CEST
      • Obrigatoriedade e Prazos
      • Relação do NCM com o código CEST
      • Lista de produtos obrigados (Download da Planilha)

       

       

      COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO CEST

      Código CEST
      Código CEST

      O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:

      01.001.00

      • Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
      • O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
      • O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.

      Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015, mas para facilitar a rotina, iremos disponibilizar logo abaixo uma planilha contendo todos anexos e segmentos.

       

       

      CÓDIGO CEST OBRIGATORIEDADE E PRAZOS

      Deverão informar o código CEST independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelo Anexo I ao XXVI atualizados pelo Convênio ICMS 146/15 na hora da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

      Logo após a publicação do Convênio 92/2015 foi publicado o Convênio ICMS 139/15 que prorrogou em sua cláusula primeira a obrigatoriedade do preenchimento  do código CEST para o dia 1º de Abril de 2016.

      Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
      I – 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
      Porém, houve uma atualização através do Convênio ICMS 16/2016 publicado no Diário Oficial no dia 28 de Março de 2016 onde prorrogou o início da obrigação para o dia 1º de Outubro de 2016.

       

      CONVÊNIO 16 de 2016

      Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;”.
       

       

       

      ATUALIZAÇÃO 13/09/2016

      O Código CEST Foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.

      CONVÊNIO ICMS 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

      Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      “I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
       

      Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

       

       

      RELAÇÃO DO NCM COM O CÓDIGO CEST

      Nos Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

      Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelo Convênio 92/2015, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros no validador nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.

       

       

      LISTA DE PRODUTOS OBRIGADOS

      Para facilitar o acesso as informações do código cest, colocamos todos os dados necessários em uma planilha, e para fazer o download basta clicar na imagem abaixo.

       

       

      CONCLUSÃO

      Código CEST
      Código CEST
      • O Código CEST é composto por 7 dígitos;
      • A obrigação inicia em 1º e Outubro de 2016
      • Todos itens obrigatórios estão no Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015
      • As empresas optantes também estão obrigadas

       

      Caso seu programador solicite o embasamento para as devidas alterações, apresente todos Convênios referenciados anteriormente acompanhado da Nota Técnica 003 de 2015 Versão 1.70.

       

       

       

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