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      Retificar ECF
      Retificar ECF

      RETIFICAR ECF

      Antes de tudo, quero te parabenizar por ter conseguido vencer mais esta etapa.

      Se está aqui lendo, é sinal que passou vivo por essa obrigação acessória, então vamos continuar a luta né, não podemos parar.

      Se por ventura correu contra o tempo, suou, trabalhou até tarde, mas não conseguiu enviar da maneira correta seu Sped ECF, venho te auxiliar e dar uma luz, você pode retificar.

       

      O recurso de RETIFICAÇÃO só é praticável para QUEM ENTREGOU A ECF dentro do prazo.

       

       

      RETIFIQUE O MAIS BREVE POSSÍVEL

      A Receita Federal do Brasil recomenda que a retificação, seja efetuada o mais breve possível pelo contribuinte, antes que os arquivos sejam processados pelos servidores do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).

       

       

      COMO RETIFICAR O ARQUIVO ECF ENVIADO

      Como retificar o arquivo sped ecf enviado
      Como retificar o arquivo sped ecf enviado

      De acordo com a publicação da Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) número 002, de 25 de setembro de 2015 para retificar ecf do seu arquivo já enviado, você deve seguir 8 passos, segue eles abaixo:

      1 – Exporte o arquivo da ECF original;
      2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
      3 – Altere o campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora)

       

      retificar ecf arquivo
      Retificar ecf – alterando arquivo para retificador

       

      4 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
      5 – Faça a correção dos dados no programa da ECF
      6 – Valide;
      7 – Assine; e
      8 – Transmita a ECF retificadora.

       

      A versão do Validador a ser utilizada será a de número 1.07 e será publicada a partir do dia 2 de Outubro de 2015.

       

       

      PROGRAMA ECF INDISPONÍVEL

      O programa da ECF ficará indisponível para transmissão em 1º de outubro de 2015.

       

       

      ENTREGA DO ARQUIVO FORA DO PRAZO

      O Registro Y720 causou um reboliço quando foi lançado, por se tratar da obrigatoriedade da DIOR (Declaração de Informação de Operações Relevantes) que nada mais é que o atendimento a MP 685, onde as empresas estarão obrigadas a informar seu Planejamento Tributário e coloca-lo sob o crivo da Receita. Contudo logo a própria Receita tratou de “acalmar” os revoltos dizendo que este registro só será obrigatório para empresas que entregarem a ECF fora do Prazo.

      Sendo assim para quem não conseguiu entregar de maneira alguma o arquivo dentro do prazo será obrigatório a entrega em atraso registrando o registro Y720.

       

      Leia um pouco mais sobre alguns erros que reunimos sobre o SPED ECF clicando aqui.

       

       

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