ESOCIAL CADASTRO DO SIMPLES DOMÉSTICO
As mudanças estão acontecendo, e você não pode ficar para traz, estou aqui para te ajudar, afinal, nossa meta é espalhar conhecimento.
O eSocial passa a ser a única maneira de recolher as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Essas contribuições e seus respectivos cadastros são obrigatórios.
A partir do dia 01 de Outubro de 2015 todo empregador doméstico deve efetuar o cadastro do seu empregado no eSocial, seu primeiro recolhimento será em Novembro/2015, estando disponível para cadastro já a partir do dia 01.
O QUE É O ESOCIAL
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, com um projeto do governo federal de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Participam deste projeto a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e também o Ministério do Planejamento promovendo assessoria aos demais entes.
LEI COMPLEMENTAR 150/2015
Com os cadastros efetuados, mais de um milhão de trabalhadores domésticos, terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
Art. 31. É instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento.
COMO FAZER O CADASTRO DO EMPREGADOR
A partir da data citada, 01 de Outubro de 2015, estará disponível no Portal do eSocial www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, é por lá que o cadastro deve ser efetuado.
Os dados que deverão ser informados são:
EMPREGADO
- Número do CPF
- Data de nascimento
- Número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT)
- Raça/cor e escolaridade
- Número, série e UF da Carteira Profissional
- Data de admissão no emprego
- Data de opção pelo FGT
- Número do telefone
- E-mail de contato
EMPREGADOR
- CPF
- Data de nascimento
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda
- Número do título de eleitor,para quem não foi obrigado a declarar
- Telefone e e-mail
O empregador que possui Certificado Eletrônico poderá utilizá-lo para acessar o Portal.
Para quem não possui o Certificado Eletrônico, após o preenchimento dos dados cadastrais será gerado um código de acesso, este código será utilizado em todos acessos ao Portal eSocial.
VENCIMENTO DAS GUIAS
Os pagamentos referente ao período anterior (Setembro) será feito ainda pelo antigo sistema com vencimento no dia 7 de outubro.
A guia emitida através do eSocial referente ao mês de Outubro irá conter em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seu vencimento será no dia 06 de Novembro.
Será disponibilizado a partir do dia 26/10 uma nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
EVITE ERROS DE CADASTRO
Evite erros de cadastro, tenha cautela na hora de efetivar o registro do seu trabalhador preenchendo os dados como nome, data de nascimento, cpf, número de Identificação Social, PIS/PASEP, NIT, SUS, para evitar problemas futuros.
(ATUALIZAÇÃO) MANUAL ESOCIAL EMPREGADOR DOMÉSTICO
Foi lançado o Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico auxiliando todos os passos que devem ser seguidos, CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR.
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