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      convênio icms 183 de 2015
      Convênio ICMS 183 de 2015

      CONVÊNIO ICMS 183 DE 2015

      No dia 29 de Dezembro de 2015 foi publicado o Convênio ICMS 183 de 2015 onde o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) efetuou algumas alterações se tratando do Convênio ICMS 152/2015.

      Antes de continuar lendo este artigo, sugiro que leia as alterações anteriores para que fique claro.

      Clique aqui para ler: Convênio ICMS 152 de 2015: Entenda de vez os procedimentos para aplicações do Convênio ICMS 93/2015, Vendas para Consumidor Final não Contribuinte em 2016

       

       

      O QUE FOI ALTERADO COM O CONVÊNIO 183 DE 2015

      A alteração foi a seguinte:

       

      1 – Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 152/2015, de 11 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

      “Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.”.

       

      Muitos colegas confundiram esta alteração com a definição da base única ou dupla, mas não é nada disto, vamos analisar minuciosamente.

       

       

      ANÁLISE DO CONVÊNIO

      Em sua Cláusula primeira quando diz, que fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio de ICMS 152/2015 se trata a seguinte cláusula:

       

      Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

      I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

       

      Logo diz que o disposto no inciso I do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

      Ou seja, os estados de Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não aceitaram que fosse definido a forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário como os demais, sendo assim, para cadastrar a inscrição estadual nestes estados, o processo será o mesmo, com toda burocracia deve se ser apresentado todos documentos necessários solicitados pelo Estado.

       

       

      TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS ATUALIZADA 2016

      Criamos para os nossos leitores uma tabela atualizada com todos estados onde houve majoração da alíquota interna, Clique aqui para ler mais e fazer o download do arquivo pdf.

       

       

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